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Você já foi enganado por alguma propaganda? Comprou um produto muito diferente do que mostrado a você? Ou, então, comprou um produto sem todas as informações?
Pois então saiba que você foi vítima de uma propaganda enganosa, prevista no Código de Defesa do consumidor como crime, com punição de 3 meses a 1 ano.
Porém, Marcos Poliszezuk, advogado especialista em direito do consumidor, explica que são muito raras as vezes em que enganar um cliente realmente termina em prisão.
Isso porque, na maioria das ocasiões, é aplicada uma multa ao fornecedor e uma indenização ao consumidor, que teve sua vontade viciada ao comprar determinado produto.
Marcos explica que a primeira premissa de um fornecedor é informar. Isso significa que tem o dever de informar sobre tudo, seja na venda ou na divulgação.
Ele relata que, nesses casos, o poder judiciário é muito eficaz para resolver o problema, tanto nas ações individuais, quanto naquelas em que o Procon é acionado.
“Um grande facilitador é a inversão do ônus da prova, previsto no CDC, que obriga a empresa comprovar que a propaganda não era enganosa”, explica. Além disso, existem os juizados especiais cíveis para os processos de valor menor que 40 salários mínimos, que são mais rápidos, menos burocráticos e nem de advogado precisam.
Porém, as indenizações são baixas, geralmente variam entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o que pode parecer um valor alto para quem recebe, mas não o suficiente para garantir um efeito pedagógico nas empresas.
Ou seja, para as grandes empresas, o risco vale a pena, porque o que se paga em indenizações é muito menor do que que se arrecada com uma propaganda enganosa.
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O R7 vai encaminhar as questões aos órgãos de defesa do consumidor e publicar as respostas.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas.