Isac Nóbrega/PR – 03.06.2022
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não abra uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por ele ter acusado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de apurar os votos das eleições em uma “sala secreta” e cobrado a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, por meio de uma checagem do resultado das urnas.
Em um evento no Palácio do Planalto em abril deste ano, Bolsonaro teceu declarações que levantaram suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação, ao fazer referência a uma suposta sala secreta que centralizaria a apuração dos votos. “Meia dúzia de técnicos dizem ali no final: ‘Olha, quem ganhou foi esse'”, ponderou o presidente.
Em manifestação enviada ao Supremo nesta segunda-feira (6), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que “as falas presidenciais não constituem mais do que atos característicos de meras críticas ou opiniões sobre o processo eleitoral brasileiro e a necessidade, na ótica do chefe do Poder Executivo da União, de aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação”.
Lindôra destacou que os comentários feitos por Bolsonaro estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. De acordo com ela, “a mera crítica ao sistema eletrônico e a pretensão de seu aperfeiçoamento não conduzem a uma tentativa sistemática de embaraço das eleições”.
“Um simples discurso, meses antes do período de preparação das urnas, não tem potencial algum para impedir ou perturbar a eleição ou a aferição do seu resultado, não viola nenhum mecanismo de segurança do sistema eletrônico de votação”, afirmou a vice-procuradora-geral da República.
O pedido de investigação das falas de Bolsonaro foi feito pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF). Ele acusa o presidente de ter cometido prevaricação e improbidade administrativa e de ter atentado contra o Estado democrático de Direito. Lindôra garantiu que “as declarações do chefe do Poder Executivo federal não se ajustam, sob nenhum prisma e sequer hipoteticamente, a qualquer conduta criminosa”.
“A imputação de crimes exige um mínimo de plausibilidade para fins de instauração de uma investigação criminal, com a exposição dos contornos fáticos e a juntada de elementos informativos, mesmo que embrionários, que permitam suspeitar da ocorrência de um ilícito penal, o que não é o caso.”