Roque de Sá/Agência Senado – 11.5.2022
Senadores aprovaram, nesta quarta-feira (1), o Projeto de Lei 1.280/2022, que permitirá que consumidores peçam a devolução de valores bitributados pagos das contas de luz. O crédito tributário gerado é de cerca de R$ 60 bilhões, que seriam repassados, em tese, às distribuidoras, que ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal base para o projeto é uma decisão do Supremo de 15 de março de 2017, que determinou que o imposto sobre o ICMS cobrado das distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Com a decisão, as distribuidoras teriam direito a receber o dinheiro cobrado na bitributação.
Do total de crédito gerado, R$ 48 bilhões já estão habilitados e passíveis de compensação, segundo o senador Fábio Garcia (União-MT), autor da lei ao lado de Wellington Fagundes (PL-MT). O texto, que passa das distribuidoras para o consumidor a prerrogativa do pagamento de valores cobrados indevidamente, seguirá agora para tramitação na Câmara.
Na justificativa do projeto, os autores dizem que o volume bilionário pertence aos consumidores. “Isso porque, pela regulação do setor elétrico, os custos do PIS/Cofins recolhido pelas distribuidoras são incorporados às suas tarifas (…). Nesse contexto, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.”
Para Garcia, como foi o consumidor “que tirou dinheiro de seu bolso para pagar o imposto indevido”, “se faz necessário uma lei que discipline essa devolução”.
O projeto prevê a devolução integral dos créditos de forma mais rápida e em maior volume possível, e a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazer “uma revisão tarifária extraordinária simples”, para incorporar créditos e assegurar “um tratamento isonômico e igualitário entre distribuidoras e consumidores em todo o Brasil”.