STF envia à Justiça Eleitoral outra ação contra Arruda, que segue inelegível

O ex-governador do DF José Roberto Arruda

O ex-governador do DF José Roberto Arruda
Andre Dusek/Estadão Conteúdo – 06.05.2010

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça enviou, nesta quinta-feira (26), mais um processo contra o ex-governador José Roberto Arruda (PL) à Justiça Eleitoral. Na ação, ele foi condenado por oferecer dinheiro a uma testemunha para que mentisse em depoimento na Operação Caixa de Pandora. Como tem ao menos outras duas condenações em segunda instância, Arruda segue inelegível.

Na última sexta-feira (20), André Mendonça havia enviado outro processo, também a pedido de Arruda, à Justiça Eleitoral. Nesse, o ex-governador foi condenado por declarar falsamente recebimento de dinheiro para a compra de panetones. Ao apresentar sua decisão, o magistrado a justificou afirmando que uma ação “guarda iniludível conexão” com a outra.

“Tínhamos alegado por meio de embargos que o mesmo entendimento da decisão da semana passada também se aplicaria ao caso do Edson Sombra [jornalista a quem Arruda teria oferecido dinheiro para mentir em depoimento]. Diante dos argumentos que levamos ao ministro, ele entendeu que era cabível e determinou a ida para a Justiça Eleitoral”, disse um dos advogados de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta.

Com a mudança de competência, as condenações de Arruda são anuladas e as ações voltam a tramitar desde o início.

Arruda tinha pedido à Corte que todas as ações relacionadas à Operação Caixa de Pandora fossem enviadas à Justiça especializada. Mendonça disse que o requerimento não era viável.

Segundo o advogado, o ex-governador responde a cerca de 20 processos. Ele segue inelegível por conta da condenação em segunda instância no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.

Sobre essas ações, Catta Preta disse que a defesa pediu a prescrição com base na lei 14.230/2021, que alterou os prazos e trâmites nos casos de processos de improbidade administrativa. “Já pedimos a aplicação da prescrição com base na lei de outubro do ano passado”, afirmou. O STF, porém, ainda precisa julgar se a nova legislação pode ser aplicada retroativamente.